Blog direcionado às causas envolvendo o Sistema Penitenciário e os Agente de Segurança Penitenciária - ASP (membros do quadro da Polícia Civil de Pernambuco).

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Protesto dos agentes penitenciários resulta em desrespeito ao direito de reunião.

Agentes Penitenciários Concursados são coagidos por PM's do 16º batalhão, Tropa de Choque e DIRCON enquanto faziam acampamento nas proximidades do Palácio das Princesas (Palácio do Governador), como forma de protesto para conseguirem a nomeação que sai desde o início de maio. Confira os detalhes assistindo ao vídeo abaixo.

Origem original do vídeo: cardinot.com.br


Observações importantes:
Direito de Reunião (art. 5°, XVI da CF)
A Constituição Federal garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tratando-se, pois, de direito individual o de coligar-se com outras pessoas, para fim lícito.

São elementos da reunião: pluralidade de participantes, tempo (duração limitada - no caso desta: até obtiverem uma resposta concreta), finalidade (lícita, pacífica e sem armas) e lugar (fixo ex: acampamento ou móvel – ex. passeatas). Tal direito pode, contudo, ser suspenso, nas hipóteses excepcionais de Estado de Defesa e Estado de Sítio.

Direito de ir, vir e ficar. (art. 5°, XV da CF)
"É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

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