Blog direcionado às causas envolvendo o Sistema Penitenciário e os Agente de Segurança Penitenciária - ASP (membros do quadro da Polícia Civil de Pernambuco).

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Leis e Decretos encontrados nos sites da ALEPE e ASPEPE /PE

LEIS COMPLEMENTARES N° 158; N° 150; Nº 124; Nº 113; Nº 085; Nº176/11; Nº 155/10; Nº066/05; Nº106/07; Nº131/08; LEI Nº13.612/08; LEI Nº 11.928/01; DECRETO Nº 24.458/02 LEI Nº 13.531/08; DECRETO Nº 20.675/98; DECRETO Nº 30.866/07; DECRETO Nº 21.623/99 ( altera o Decreto nº 12.471/87).

LEI Nº 12.099/01 ( reajusta o vencimento base dos cargos de Policiais Civis de nível médio e de Agentes de Segurança Penitenciária das Secretarias de Defesa Social e de Justiça e Cidadania, símbolos SP e ASP/AFSP, respectivamente, e dá outras providências )

LEI Nº 11.997/01. (art.5º : a jornada de trabalho dos Agentes Penitenciários, Agentes Penitenciários Femininos, Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes Femininos de Segurança Penitenciária será de quarenta e quatro horas semanais)

LEI Nº 11 636/99 ( art. 1º: considera-se função de natureza policial militar, para os fins desta Lei, a exercida por servidores militares postos à disposição do: III - Do Sistema Penitenciário do Estado.

DECRETO N° 23.433/01-DECRETO 26.141/03-DECRETO 21.858/99-DECRETO 23.064/ 2001-DECRETO Nº 22.319/00-LEI Nº 11.580/98 ( cria o cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária ) - LEI Nº 11.629/99 ( ASP na secretaria de justiça e cidadania)

LEI Nº 11.569/98 (art. 13 - o artigo 11 da Lei nº 11.195/94 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 11 - ao Agente de Segurança no exercício cumulativo da função de" motorista, continua atribuída a gratificação de função policial, no percentual de 150% incidente sobre o vencimento-base do cargo)

LEI Nº 10.519/90 ( art. 1º Os atuais cargos de Agente de Policia Penitenciária, Agente Feminina de Polícia Penitenciária e de Motorista de Policia Penitenciária, mantidos os mesmos níníveis e símbolos de vencimento, passam a denominar-se de Agente de Policia e Motorista Policial, respectivamente, e a integrar o Quadra de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública).

Por Ênio Carvalho

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