Blog direcionado às causas envolvendo o Sistema Penitenciário e os Agente de Segurança Penitenciária - ASP (membros do quadro da Polícia Civil de Pernambuco).

domingo, 18 de dezembro de 2011

Novo endereço para este blog

ATENÇÃO!!!

O blog http://diogenesbem.blogspot.com deixará de postar assuntos relacionados ao Sistema Penitenciário.

Por medidas de segurança, a partir de agora, o blog de notícias sobre o Sistema Penitenciário terá um novo nome (endereço) e contará com o apoio de alguns colegas que também poderão postar no blog.

Eis o novo endereço:


Sociedade ASP (NOVA GERAÇÃO)

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Detento é autuado em flagrante por venda de drogas em presídio de PE

Um detento de 41 anos do presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, foi autuado em flagrante, vendendo drogas a outros presos nessa segunda-feira (12). Ele era o chaveiro - responsável por fechar as celas dos outros detentos - do bloco "D" da unidade. O detento cumpre pena há sete anos por dois assaltos a bancos e vinha sendo investigado há 30 dias.

Depois de investigações sobre tráfico de drogas dentro na unidade prisional, o detento foi flagrado com 250 gramas de cocaína, balança de precisão, tesoura, vela, ácido bórico e um fogão artesanal. A Operação Jericó, como ficou conhecida, foi realizada pelo Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos (Denarc) e pela Secretaria de Ressocialização de Pernambuco (Seres).

De acordo com o delegado João Leonardo Cavalcanti, ele deve ter usado desse material para praticar o tráfico e será submetido aos procedimentos de praxe. “Ele será recolhido ao Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel) e ficará à disposição da Comarca de Itapissuma”, afirmou Cavalcanti.
Fonte: globo.com

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Mudanças no calendário de posse...

PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, considerando o disposto na Portaria Conjunta SAD/SERES nº 147, de 12 de dezembro de 2011 (publicada hoje (14), RESOLVEM:
I. Determinar que o horário do exame pré admissional dos candidatos nos dias 14 e 15 do 12 de 2011 será das 08h às 16h.
II. Informar que nos dias 16/12, 19/12, 20/12, 21/12, 22/12 e 23/12/2011 o horário do exame pré-admissional será das 08h às 12hs.
III. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

Cel PM Romero José de Melo Ribeiro
Secretário Executivo de Ressocialização

CRONOGRAMA:

Dias 14 e 15 - 80 primeiros (Homens RD-12)
Dia 16 - 70 candidatos (Homens RD-12) - antes iriam apresentar no dia 15.
Dia 19 - 70 candidatos (Mulheres RD12) - antes iriam apresentar no dia 16.
Dia 20 - 70 candidatos (antes iriam apresentar no dia 19)
Dia 21 - 70 candidatos (antes iriam apresentar no dia 20)
Dia 22 - 70 candidatos (antes iriam apresentar no dia 21)
Dia 23 - 70 candidatos (antes iriam apresentar no dia 22)

Nota: As datas para posse serão nos dias 26 e 27 de dezembro, sendo que o pessoal dos dias 14, 15 e 16 no dia 26 e o restante no dia 27.

Importante: Quem já realizou algum dos exames supramencionados com prazo de validade até noventa dias, pode apresentar na data programada no IRH.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

NOTA OFICIAL SERES: CONVOCAÇÃO PARA POSSE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

A Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, vem por meio desta, informar aos recém-nomeados, conforme Atos 7437, 7438, 7439, 7440, 7441, 7442, 7443, 7444, 7445, 7446, 7447/2011, publicados no DOE de 08/12/2011, os procedimentos para Perícia Médica:

I - Dos Exames Pré-Admissionais:
Deverão providenciar imediatamente, os seguintes exames para apresentar no Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e de Segurança do Trabalho do IRH, localizado na Rua Henrique Dias, s/nº, Derby, em frente ao Colégio da Polícia Militar:
a)   Hemograma completo (com contagem de plaquetas);
b)   Sumário de urina;
c)   Glicemia em jejum
d)   VDRL;
e)   Eletrocardiograma;
f)    Parecer cardiológico para aqueles com idade superior a 40 anos;

II - Do agendamento para o comparecimento da Perícia Médica no IRH
Os referidos exames deverão ser apresentados no Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e de Segurança do Trabalho do IRH, localizado na Rua Henrique Dias, s/nº, Derby, conforme calendário abaixo:

Calendário:
Data: 14/12/2011 (4ª feira) -  (8:00 até 11:00) 80 nomeados/dia (listagem anexa*);
Data: 15/12/2011 (5ª feira) – (8:00 até 11:00) 70 nomeados/dia (listagem anexa*);
Data: 16/12/2011 (6ª feira) – (8:00 até 11:00) 70 nomeados/dia (listagem anexa*);
Data: 19/12/2011 (2ª feira) – (8:00 até 11:00) 70 nomeados/dia (listagem anexa*);
Data: 20/12/2011 (3ª feira) – (8:00 até 11:00) 70 nomeados/dia (listagem anexa*);
Data: 21/12/2011 (4ª feira) – (8:00 até 11:00) 70 nomeados/dia (listagem anexa*);
Data: 22/12/2011 (5ª feira) – (8:00 até 11:00) 70 nomeados/dia (listagem anexa*).
* Clique no link para baixar a listagem do anexo: [PDF]

III - Da Posse:
Tendo recebido o Laudo Médico, o nomeado deverá seguir para a Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração, localizado na Rua Dona Maria César, 68, Recife Antigo, a fim de tomar posse no cargo, portando os seguintes documentos:
a)   Carteira de Identidade (original e xerox);
b)   CPF (original e xerox);
c)   Carteira de Habilitação (original e xerox);
d)   Certificado de Reservista ou Carta Patente (original e xerox);
e)   Cartão PIS/PASEP (se tiver);
f)    Título de Eleitor + comprovante de votação na última eleição (original e xerox);
G)   Certificado de Conclusão 2º Grau ou de Curso Superior (original e xerox);
h)   Laudo Médico do NSPS/IRH (original);
i)   Certidão de Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação Tavares Buril, Certidão Negativa da Justiça Federal, da Justiça Militar (só para homens), da Justiça Militar Estadual (só para PM) e da Justiça Estadual (originais) e também do Estado de origem, para aqueles que residem ou trabalham em outra unidade da federação;

IV - Do Exercício:
Formalizada a posse, o servidor comparecerá a Gerência de Gestão de Pessoas / SERES, situada na Rua do Hospício, 751 – Boa Vista – Recife/PE, próximo ao Parque 13 de Maio, onde entregará o Termo de Posse, documento necessário para assunção do cargo de Agente de Segurança Penitenciária.

Para dirimir quaisquer dúvidas o interessado poderá procurar a Gerencia de Gestão de Pessoas/SERES, pessoalmente, ou pelos telefones 3184.2160/3184.2190. 

Recife,   09    de  dezembro de 2011
Fábia Cristina Alves de Brito Machado

.      Gerente de Gestão de Pessoas

O Governo de Pernambuco nomeia 500 novos Agentes Penitenciários


O ato de nomeação foi publicado hoje (09), com data de ontem, no Diário Oficial do Estado.Os concursados aguardavam a nomeação desde maio deste ano, data em que foi realizado o  curso de formação. Foram convocados 809 concursados para o curso de formação (CFASP), destes se formaram 777 num curso que durou 4 meses em tempo integral. Hoje, 500 Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) foram nomeados restando apenas 277 para o próximo ano.

Baixe o diário Oficial de Hoje no site: www.cepe.com.br ou cliquei para baixa de outra fonte.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Detentas da Penitenciária de Abreu e Lima receberão informações sobre pena a cumprir

Cada presa da Penitenciária Feminina de Abreu e Lima receberá um atestado em que poderá saber a situação de sua pena. A medida será colocada em prática a partir da próxima segunda-feira (12). No documento, intitulado de Atestado de Pena a Cumprir, a detenta terá informações sobre a base legal da condenação, o tempo de pena, e o regime. Cerca de 350 presas serão beneficiadas.

No documento, ainda constarão informações sobre o tempo em que a presa ficou detida antes da sentença condenatória, se houve fuga, se trabalhou ou estudou e com isso reduziu tempo, além da data de extinção da pena.

De acordo com as informações da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), além das detentas, a defensoria pública e o diretor da penitenciária receberão as cópias do atestado de pena a cumprir.

Segundo o juiz da 1ª vara de execução penal, Adeildo Nunes, as informações contidas no atestado são um direito de todo preso. A Lei de Execução Penal, juntamente com a lei 10.713/03, obriga todo juiz a fornecê-las anualmente ao preso condenado. No entanto, o levantamento dos dados é feito manualmente, um a um, e por isso torna-se um processo demorado.

Ainda de acordo com o magistrado, após o levantamento e disponibilização das informações, o segundo passo é fazer os cálculos das penas e, se for o caso de concessão de algum benefício, como progressão de regime e livramento condicional, por exemplo.

A iniciativa, que tem apoio da CGJ, deverá estender-se a outros presídios e penitenciárias, como o Aníbal Bruno e o presídio de Igarassu.

Os próximos presos a receber o documento serão os que estão no Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), presídio militar de Abreu e Lima, em meados de fevereiro de 2012.
 

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Estado contratará mais de 900 servidores em 2012

Segundo o secretário Paulo Ivan serão contratados professores, policiais militares, bombeiros e agentes penitenciários
Governador Wilson Martins

O Governo do Estado confirmou a contratação de mais de 900 de servidores concursados a partir de 2012. De acordo com o secretário de Administração, Paulo Ivan, há determinação para a nomeação de 718 professores, bem como a perspectiva de nomeação de aproximadamente 160 policiais militares, 40 soldados bombeiros e cerca 100 agentes penitenciários já no início do próximo ano.

Paulo Ivan também confirmou que será realizado o concurso para o preenchimento de 110 vagas na Secretaria de Segurança para todos os cargos, exceto delegado. O certame já foi autorizado pelo governador do Estado do Piauí, Wilson Martins e o edital deve ser publicado nas próximas semanas. Além disso, o concurso com 877 vagas para a Secretaria de Saúde teve suas inscrições reabertas no último dia 5. Quanto ao acréscimo que essas contratações provocará na folha de pagamento do Estado, Paulo Ivan observou que essas contratações se darão no próximo ano, não estando definida ainda a data precisa, justamente porque será verificado no momento das nomeações, a questão do impacto financeiro.
Fonte: 180graus

O Supremo e a combinação de leis no tráfico de drogas

Em recente julgamento, os ministros do STF discutiram acirradamente sobre a viabilidade jurídica da chamada combinação de leis em casos de tráfico de drogas.

 O problema: a antiga lei de drogas (Lei 6.638/76) estabelecia para o traficante uma pena de 3 a 15 anos de prisão, e não previa qualquer causa de diminuição desta mesma pena. O novo texto legal (Lei 11.343/06) fixou uma pena maior para o traficante (5 a 15 anos) mas, por outro lado, criou uma causa de diminuição de 1/6 a 2/3 se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não integrar organização criminosa (art.33, §4º).

Em outras palavras: se a nova lei, por um lado, é prejudicial ao réu, vez que aumenta a pena, por outro é benéfica, porque cria minorante antes inexistente.

O centro do debate: a Constituição e o Código Penal apontam que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. No caso, parte da nova lei beneficia o réu (criação de uma causa de diminuição) e parte o prejudica (aumento da pena).

A questão: é possível fazer retroagir apenas os dispositivos mais benéficos e impedir a aplicação dos mais graves? Eis a discussão no RE 596152/SP no STF.

A discussão não é nova, vez que a suposta combinação de leis já foi debatida quando da alteração das regras de livramento condicional (STF, HC 68416) e das modificações do art.366 do CPP sobre citação por edital (embora aqui a discussão misture questões penais com processuais), dentre outros casos.

No caso da lei de drogas, os ministros Lewandowski, Carmen Lucia, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio decidiram pela unidade legal. Reconheceram que a lei penal mais benéfica retroage, mas negaram a possibilidade da retroação em partes ou em tiras, com base em doutrina de Hungria Aníbal Bruno, Heleno Cláudio Fragoso, Jair Leonardo Lopes, Paulo José da Costa Júnior, Von Lizt, Claus Roxin. Para eles, ou bem se aplica a nova lei na integra – com a pena maior e com a causa de diminuição — ou vale a lei anterior, também na integra – com a pena menor e sem a causa de diminuição. A retroação de apenas parte da lei, e sua mescla com dispositivos do texto anterior, criaria uma terceira lei incompatível com a vontade do legislador.

Os ministros Ayres Britto, Cesar Peluso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entenderam de outra forma. Para eles, será impossível aplicar a pena mais grave da nova lei porque evidentemente prejudicial ao réu, mas é perfeitamente adequada a causa de diminuição porque tal novidade beneficia o acusado. O juiz — no caso concreto — não criaria uma nova lei, “mas se movimentaria dentro dos quadros legais para uma tarefa de integração perfeitamente possível” (voto Min. Peluso). Na doutrina, adotam posição semelhante Cezar Bittencourt, Magalhães Noronha, José Frederico Marques, Francisco de Assis Toledo, Damásio de Jesus e Celso Delmanto.

A segunda posição parece mais adequada. Não se trata da aplicação de partes da nova lei e de partes da lei mais antiga, mas apenas de reconhecer a aplicação integral da lei anterior — mais benéfica — com a retroatividade da causa de diminuição da lei nova. Não há a criação de uma terceira lei, mas apenas a concretização, naquele caso, de um preceito constitucional. Trata-se de uma interpretação conforme a Constituição diante de dois textos legais e de um texto constitucional.

Se o legislador decidiu aumentar a pena para o tráfico, é claro que tal previsão não se aplica para os fatos anteriores à lei. Por outro lado, o mesmo legislador entendeu que a gravidade do tráfico é diminuída quando o réu é primário e não participa de organização criminosa. Significa que reconheceu que tal comportamento merece um beneficio — independente de quando foi praticado — e não há justificativa para negar sua aplicação para fatos anteriores. E esta causa de diminuição não esta em conflito com qualquer norma anterior, é inédita, e — como afirmou o Ministro Ayres Britto em eu voto — “por força mesma do seu ineditismo, não se contrapõe a qualquer anterior regra penal”.

Imaginemos o seguinte: se a lei antiga fosse alterada por duas novas leis a invés de apenas uma. A primeira disporia apenas sobre a causa de diminuição, criando a nova minorante para réus primários, sem mencionar qualquer alteração na pena para o tráfico. A segunda se limitaria a aumentar a pena para o crime de tráfico de drogas, sem tratar de causa de diminuição. Nesta hipótese, parece indubitável que a primeira lei retroagiria e a segunda lei não afetaria casos anteriores. Não haveria celeuma ou discussão.

Ora, se este raciocínio vale para a hipótese de aprovação de duas leis distintas, por que não se aplica ao caso em questão, onde a única diferença é que os dispositivos estão no mesmo texto legal? Será que essa diferença formal é suficiente para impedir a mesma solução?

Parece que não. Ainda que estejam na mesma lei, são normas distintas, que regulamentam situações diversas, uma atinente ao tipo penal objetivo, e outra referente a circunstâncias que minoram a pena de acordo com as características do agente. Poderiam estar em leis diferentes. Se não estão, é por questão de técnica legislativa, mas isso não impede a aplicação da regra constitucional da retroatividade benéfica à norma da causa de diminuição.

Mas o debate está longe do fim. A controvérsia no STF resultou em empate (5x5). O empate beneficia o réu (RISTF, art.146), razão pela qual prevaleceu a segunda posição, que admite a combinação de leis, mas o assunto não é pacífico e deve retornar à pauta da Corte em breve. A ver.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

POLICIAL PENAL, contribuindo para a vida, PEC 308

Consta que mineiro conta muito “causo”. Então, vou contar-lhes um:

Nos anos 70, 80, existia uma sandália de borracha muito conhecida. O slogan dessa sandália era: “Não deforma, não tem cheiro e não solta as tiras”.

Nessa época, como agora, muita gente já a usava, mas, as pessoas não tinham coragem de dizer isso, porque não era “chique”, não era “da moda” usar aquele chinelo. Também, quem iria contar que usava uma sandália cujo slogan dizia que não deformava, ou seja, apenas cumpria a obrigação, não dava chulé, porque não tinha cheiro e não soltava as tiras, ou seja, jamais iria “deixar alguém na mão”, digo, falhar com alguém? Parecia coisa de pouco favorecido mesmo, não tinha nenhum “glamour”! Estou falando das famosas Havaianas.

Os profissionais que fabricavam esse produto observaram e fizeram várias pesquisas, onde concluíram que muita gente usava, mas tinha vergonha de dizer que usava. Às vezes, pessoas estavam de Havaianas em casa e, se chegava alguém, corriam e trocavam o calçado, para ninguém vê-las com aquele chinelo “careta”. Então, os gestores adotaram a seguinte estratégia: mudaram o POSICIONAMENTO do produto.

Começaram pelo slogan. Se antes era: “Não deforma, não tem cheiro e não solta as tiras”, passou a ser “Havaianas: Todo Mundo Usa!” E começaram a mostrar pessoas famosas, que tinham credibilidade, dizendo que usavam esse chinelo. Sabem o que aconteceu? As pessoas se assumiram e começaram a usar Havaianas naturalmente, sem “complexo”. Passou a ser até chique! Usa-se, atualmente, em festa de 15 anos, de casamento, para, lá pelas tantas, descansar os pés. As pessoas reconheceram que era e é um bom calçado, além de seu uso não se constituir em qualquer demérito. E o curioso disso tudo é que a tecnologia da fabricação não mudou. O que mudou foram as cores, a propaganda, o estilo, o posicionamento.

Isso, POSICIONAMENTO! Sabem o que é? Posicionamento é como o outro lhe vê. Como você está situado na mente do outro.

Eu lhes contei essa história para nós pensarmos sobre o posicionamento do Agente Penal (Agente Prisional, ou Agente Penitenciário, Agente de Segurança Prisional ou Carcereiro, para alguns desinformados, e outras designações).

A partir de agora, vou referir-me à categoria como Policial Penal porque, creio, inexoravelmente, os senhores serão assim reconhecidos brevemente.

De início, portanto, constata-se não haver uniformidade na designação do cargo que vocês ocupam e, como que em cascata, isso vem ocorrendo também na legislação, na doutrina, na administração e na logística. Situações e comportamentos divergentes podem ocorrer, às vezes, dentro de uma mesma unidade federativa.

E então, como você acha que está? Reconhecido? Como o outro, como a sociedade lhe vê? Necessário? Como você próprio se vê? Profissional indispensável, fundamental? Parece-me, infelizmente, que as coisas não vão tão bem assim, porque esse servidor público ESPECIAL ainda é visto como aquele chinelo, que “Não deforma, não tem cheiro e não solta as tiras”, e que dá vergonha de ter (ou de ser?). Mas, na verdade ele, IMPERCEPTIVELMENTE, há muito tempo, já realiza uma atividade extremamente importante, um serviço que “Todo mundo usa”.

Se o cidadão sai de manhã para trabalhar, o filho dele pode ir tranqüilo para a escola, a mulher dele pode sair e fazer compras é porque existe um profissional garantindo-lhe que os condenados pela justiça e presos estão bem custodiados e, portanto, aquele cidadão pode sentir-se protegido. É que, sem se aperceber, sem reconhecer a necessária importância, sem manifestar o categórico respaldo e o decisivo respeito, “Todo Mundo Usa” direta ou indiretamente o serviço do policial penal, há muito tempo.

Mas, até quando vai prevalecer essa síndrome de Pantaleão, ou seja, daquele velho (representado pelo extraordinário Chico Anísio), que conta histórias para o rapaz abobalhado, assumindo que usa Havaianas?

Vamos fazer uma análise disso. Vejamos o que vem ocorrendo no Paraná e em alguns outros Estados: preocupantes ocorrências de homicídios, cujas vítimas são funcionários públicos do Sistema Prisional (infelizmente, não reconhecidos como policiais penais. Ainda!...). Desejo chegar ao fim da minha exposição tendo conseguido mostrar que isso só está acontecendo porque o policial penal ainda não está POSICIONADO adequadamente junto à sociedade.

Nosso OBJETIVO, então, é oferecer alternativas de defesa que resultem em maior e melhor proteção a esses agentes públicos.

Partimos do princípio que, provavelmente, poderíamos elencar vários pressupostos para discutir esse tema. Porém, em razão da exigüidade de tempo, que nos remete à objetividade, fixemo-nos em apenas um: A FALTA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.

Os que operacionalizam a Lei de Execuções Penais (LEP), via custódia e ressocialização, clamam que passa do suportável a incúria do poder público, observada na postergação de quadros profissionais, na negligência que envolve o preparo técnico e no desprovimento logístico.

A sociedade, tensa e angustiada, é mais outra vítima da desídia, que tende a desaparecer valorizando-se o órgão encarregado das custódia, ressocialização e – o que poderia ser uma inovação, preenchendo uma necessidade fundamental – da fiscalização de decisões judiciais (medidas de segurança, penas alternativas).

Enfim, é possível afirmar-se que não há efetividade – capacidade de produzir resultado(s) com melhor(es) performance(s) e coerente(s) com objetivo(s) institucional(ais) – na área da Administração Prisional.

Uma classe sem voz e sem vez!

Impensável uma classe que não tenha um canal por onde fluam suas proposições técnicas e suas reivindicações, mas, por outro lado, permanentemente submetida a um canal por onde refluem as críticas ásperas e o desamparo. Uma classe cujo desempenho amadorístico se transforma em real desproteção e forte vulnerabilidade no organismo social. Vale dizer, e convém que isso seja difundido em todo o país, quanto mais fraco, mais preterido o Sistema de Administração Penal, mais vulnerável, mais desprotegida estará nossa sociedade.

Embora a PEC-308 não tenha sido votada e promulgada pelo Congresso Nacional, ante a morosidade federal, algumas unidades já começam a estudar estratégias para melhorar a Administração Penal. É que, até a PEC-308 ser promulgada, providências podem e devem ser adotadas no âmbito dos respectivos Estados. Isto porque está reservado à União legislar sobre direito processual penal e direito penal (art. 22, I, CF). Porém, compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre direito penitenciário. “Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. (art. 24, CF)”.

Minas Gerais, por exemplo, tem legislado sobre esse assunto, criando a Superintendência da Guarda Prisional e transferindo atividades, antes exercidas pelas Polícias Civil e Militar, aos Agentes Penais, ainda que não tenha adotado providências definitivas que visem a reconhecê-los como policiais penais.

É positiva essa fuga da inércia, embora possa provocar prejuízos a condutas operacionais e administrativas, as quais, respeitadas as realidades culturais, deveriam ser padronizados em nosso país. Um contingente armado, que cuida dos elementos teoricamente perigosos da sociedade, deve ser uma garantia na defesa social. Isso, somente poderá acontecer se a Guarda for adequadamente amparada normativamente e preparada. Do contrário, surgirão mais problemas do que soluções.

Enfim, se o Agente Penal for considerado Policial, for reconhecido como Policial Penal (e isso é POSICIONAMENTO), é provável que marginais pensarão duas vezes, antes de perpetrar ataque a esse servidor público especial.
 
Em MG, os primeiros diretores de inteligência eram integrantes da PM ou da PC. Hoje, em maioria dos estabelecimentos penais, o cargo é exercido por Agentes Penitenciários que têm Curso Superior concluído ou em andamento, conforme TAC assinado com o Ministério Público.

Aliás, a grande maioria de diretores nos vários estabelecimentos penais (Diretor Geral, Diretor de Segurança, Diretor Administrativo, Diretor de Inteligência) é composta de Agentes naquela condição. A situação é relativamente boa, em comparação a outros Estados, mas, será adequada, quando houver uma Lei de Organização Básica (estrutura do órgão), Lei de Efetivo coerente com o Plano de Carreira, Lei de Remuneração, dentre outras necessidades.

Isso deve ocorrer via concurso público, requalificação, academia, quadro (carreira) e dotação próprios, disciplina, hierarquia, embasamento legal e doutrinário, corregedoria e ouvidoria, interlocução em alto nível entre a chefia da Polícia Penal e as demais vertentes policiais, inclusive compartilhando informações e ações;

Para encerrar, vou citar Nelson Rodrigues, que dizia que o Brasil sofria de “Síndrome de vira-lata”. Parecia sempre ser o país coitadinho, que se satisfazia com os restos, que jamais seria competitivo no cenário mundial.

Isso mudou! Somos hoje uma potência reconhecida internacionalmente. Existe a previsão que, em 2020, o Brasil será o 5º maior país do mundo em riqueza.

Um país dessa potencialidade merece uma Polícia Penal conhecida, respeitada e admirada pela sociedade. Se se continuar a dizer que a classe de agentes “Não deforma, não dá cheiro e não solta as tiras”, será sempre formada por esses profissionais – ainda que fazendo muito bem o que tem que ser feito – vistos como quadrados, inodoros e que passam despercebidos. Só se lembra deles quando “soltam as tiras”, digo, quando há rebelião.

O Agente prisional, o POLICIAL PENAL, esse profissional que, sem alarde, contribui para que a vida em sociedade seja, cada vez mais, segura, não pode mais ser desconhecido, inodoro e dispensável. É um erro que tem gerado um enorme prejuízo para a própria sociedade. Sua participação na Defesa Social, na salvaguarda da sociedade tem de ser vista como extremamente fundamental. E, não custa frisar: TODO MUNDO USA!

(*) Coronel da Reserva da PMMG
Fonte: Coronel Amauri Meireles, via e-mail

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Casal preso por tráfico trabalhava para detento do Aníbal Bruno

Foto: Milenna Gomes/ Especial para o JC

O Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) apresentou hoje um casal suspeito de distribuir entorpecentes a pequenos traficantes da região. Depois de serem investigados há cerca de duas semanas, Ivson José Araújo de Souza, de 28 anos, e Ozama Maria da Silva Pedrosa, de 23, foram detidos na noite de ontem. Com o casal foram apreendidos 10 kg de maconha, 1 kg de crack e uma balança de precisão.

Primeiro os policiais abordaram Ivson que seguia em uma moto, nas imediações do Hospital Getúlio Vargas (HGV). Ele levava uma pequena porção de crack escondido na cueca. Na residência dele, no bairro do Cordeiro, zona oeste do Recife, os investigadores encontraram o restante do crack escondido dentro do fogão na cozinha. Já a maconha estava dividida em 14 pacotes dentro de mochilas de viagem.

De acordo com a polícia, Ivson tem antecedentes criminais por roubo e foi preso nos anos de 2006 e 2010. O casal foi levado para a sede do Denarc, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A polícia descobriu ainda que a moto pilotada pelo suspeito pertencia ao presidiário Joel Pereira da Silva. Em depoimento, Ivson confirmou que havia comprado a droga ao traficante e que a moto foi emprestada, enquanto Joel cumpre pena na Unidade Prisional do Aníbal Bruno, de onde ele comanda o tráfico de drogas. O caso está sendo investigado pela delegada Maria Helena Couto Fazio.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Governo cobra metas e cancela férias na polícia

Medida afeta cerca de 2,5 mil policiais que atuam em áreas que não atingiram meta de redução de homicídios

Sem conseguir atingir a meta de redução de homicídios e com o aumento de crimes contra o patrimônio, como assalto a ônibus, o governo do Estado decidiu contra-atacar com uma medida polêmica. Em portaria publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado e assinada pelo secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, o Executivo suspendeu as férias e licenças de policiais militares, civis e bombeiros em dezembro.

A medida atinge principalmente cargos comissionados, comandantes e delegados, mas também cabos e soldados das Áreas Integradas de Segurança que não atingiram a meta de 12% na redução de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) - homicídios, latrocínios e assaltos seguidos de morte. Isso significa cerca de 2,5 mil policiais.

A decisão é uma forma de pressionar, principalmente, os gestores do Pacto pela Vida, a reduzir os índices de violência no Estado. Isso porque, depois de três meses diminuindo o número de CVLI, há indícios de que o número de assassinatos em novembro ultrapassou o número de notificações feitas no mesmo período do ano passado.

Em novembro de 2010 foram registrados 244 crimes desse tipo. Este ano, até o dia 25, haviam sido contabilizados 239 assassinatos, de acordo com dados divulgados no site da SDS. Mas como a média diária do mês é de nove homicídios, é provável que o mês tenha terminado mais violento que o do ano passado.

A suspensão das férias não agradou as entidades que representam os policiais do Estado. Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco, Flaubert Queiroz, a medida é ilegal e há a possibilidade de acionar a justiça. A Associação dos Cabos e Soldados (ACS) também deve seguir a mesma linha.

O secretário Wilson Damázio reconhece que o mês de novembro foi "difícil" em relação à violência, mas garantiu que a decisão de suspender as férias é em "prol da sociedade pernambucana".

"O mês de dezembro, historicamente, é mais violento. Então, vamos entrar com carga total para reduzir os índices de violência. E tenho certeza que os policiais pernambucanos não vão nos abandonar. Cerca de 2,5 mil policiais estavam com férias marcadas para dezembro. Isso é o equivalente a 12% do nosso efetivo operacional. E trata-se de uma medida que já realizamos antes, no Carnaval e no meio do ano", ressaltou Damázio.
Fonte: JC OnLine